Assédio Moral no Ambiente de Trabalho
Nova Lei do Assédio Moral e Sexual no Ambiente de Trabalho
A Lei 14.457/22 sancionada em 31 de março de 2021, traz atualizações para a CIPA que devem ser implementadas até 23 de março de 2023.
O assédio moral é uma conduta abusiva que atinge a dignidade ou a integridade psíquica ou física de um trabalhador, de forma reiterada e sistemática, por meio de gestos, palavras ou atitudes.
De acordo com a nova lei, fica determinado a obrigatoriedade de canais de denúncia e procedimentos de prevenção e combate ao assédio nas empresas com CIPA, que tambem passou a ser chamada de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, vale ressaltar que a lei não alterou as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho,
Assédio Moral ou Sexual
Segundo a lei, configura-se como assédio moral a perseguição ou ameaça reiterada por parte do agressor, com o objetivo de causar dano emocional ou moral à vítima, prejudicando o seu desempenho no trabalho ou gerando um ambiente intimidatório, hostil ou ofensivo.
O que configura assédio moral?
O asseadiador faz uso de sua influência ou superioridade hierárquica para chantagear ou intimidar a vítima, o assédio pode ser praticado de forma verbal, escrita ou por meio de gestos, e pode acontecer tanto no ambiente de trabalho quanto em outros locais.
Cartilha de Assédio Moral
Com intuito de esclarecer como a lei funciona, o Tribunal Superior do Trabalho criou a Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral que pode ser baixada no link abaixo.
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Para combater e prevenir esse problema, foi promulgada em setembro de 2022 a Lei 14.457/22, que cria o Programa Emprega + Mulheres e estabelece medidas obrigatórias para as empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).
Entre essas medidas estão:
- A implementação de um canal de denúncias, que permita o anonimato e a confidencialidade das informações dos manifestantes.
- A criação de procedimentos de tratamento e averiguação das denúncias, bem como a aplicação de punições cabíveis aos envolvidos em atos de assédio ou outras formas de violência no trabalho.
- A realização de treinamentos e campanhas de prevenção ao assédio moral e sexual, com o objetivo de conscientizar e sensibilizar os trabalhadores sobre as relações saudáveis de trabalho.
- O apoio à empregabilidade e à qualificação das mulheres, especialmente as hipossuficientes vítimas de violência doméstica e familiar.
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